quinta-feira, 25 de março de 2010

Os castigos de Hulk e Sapuranu

1. Há pouco a dizer sobre esta redução de pena. É o reflexo do estado da Justiça portuguesa, onde dois grupos diferentes de juizes têm duas leituras diferentes da lei.

2. Dei-me ao trabalho de ir ao site da Liga consultar o regulamento de competições, e em nenhuma das suas alineas aparece a palavra "steward".

3. Com essa leitura, decrotinei algumas curiosidades engraçadas: um jogador que TENTE AGREDIR um treinador adjunto, pode ser punido até 18 meses de suspensão.
Um jogador que AGRIDA um adepto pode ser punido até 4 jogos de suspensão. Adepto esse, que é a razão essencial de este (ainda) ser o maior espetaculo do mundo.

4. Segundo os regulamentos aprovados por todos os clubes (menos o Benfica) os jogadores do FCP ficariam sempre 2 meses em suspensão preventiva, devido aos limites dos prazos processuais.
Ou seja, de 20-12 até 20-02, os jogadores falhariam 11 jogos (5 da liga, 2 da taça de portugal e 4 da taça da liga), e mesmo se os tais 3/4 jogos tivessem sido aplicados pela CD da liga, haveriam sempre queixas no final.

5. Em relação ás definições de agentes desportivos, no site da FPF, existe este artigo:
 Ponto 4 do art.º 1 do Regulamento Disciplinar (definições)

"Entende-se por Agentes Desportivos os membros de órgãos sociais, dos órgãos técnicos permanentes, das comissões eventuais da FPF e dos seus sócios ordinários, dirigentes de Clubes, delegados, observadores de árbitros, árbitros, jogadores, treinadores, preparadores físicos, secretários técnicos, seccionistas, médicos, massagistas, auxiliares técnicos, assistentes de campo, assessores, empregados e outros intervenientes no espectáculo desportivo".


Ou seja, neste enquadramento juridico parecem estar todos os intervenientes do espetaculo desportivo, menos os coitados dos Stewards, que ficam ali no limbo espectadores/intervenientes no espectáculo desportivo.
Andaram eles este tempo todo de costas para o campo, quando poderiam muito bem estar a ver os golos do Liedson, do Falcão e do Cardozo...
Que desperdicio de tempo.



"2 - Porquê a redução?

No entendimento dos conselheiros, a Comissão Disciplinar da Liga aplicou o artigo errado. O mais correcto seria o 120º do regulamento disciplinar, referente a agressões a elementos do público, puníveis com suspensão de 1 a 4 jogos."

fonte. jornal oJogo. 

Genial...

Sem comentários: